A alergia
já é considerada a doença da era moderna, de acordo com a Organização Mundial
da Saúde (OMS) uma em cada três pessoas é alérgica em todo o mundo, podendo
alcançar 50% da população nos próximos dez anos. No Brasil, o número de
alérgicos aumentou 50% nas últimas três décadas.
Há várias
teorias para explicar o aumento do número de alérgicos, dentre elas estão
alterações na microbiota intestinal pelo uso excessivo de determinados
medicamentos, fatores ambientais, baixo índice de aleitamento materno, alta
exposição a alimentos industrializados e processados – e até o enfraquecimento
do sistema imunológico por exposição a ambientes excessivamente limpos
(conhecido também como a teoria da limpeza, onde o excesso de limpeza e uso de
produtos de higiene antibactericidas reduzem a imunidade das crianças na
primeira infância ).
Alguns
alimentos são causadores mais frequentes e por isso são conhecidos como
alergênicos (trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, amendoim, peixes,
avelãs, soja, leite de todas as espécies de mamíferos, amêndoa, macadâmia,
castanhas de caju, do Brasil ou do pará, pecãs, nozes, látex natural, pinoli e
pistaches). A reação pode ocorrer imediatamente após o consumo ou até horas
depois, o que costuma dificultar o diagnóstico. É possível desenvolver também a
alergia cruzada, na qual a pessoa é alérgica a um alimento e pode apresentar
reação a outros alimentos. Apesar de menos comum, ela ocorre principalmente em
pessoas alérgicas a amendoim que acabam reagindo a legumes, alérgicos a leite
de vaca que reagem a leite de cabra ou carne vermelha e alérgicos ao látex que
reagem a alguns alimentos, como banana, mamão papaia, castanha, abacate e kiwi.
A partir
de julho os principais alimentos que causam alergias alimentares deverão
obedecer a uma rotulagem específica obrigatória. A resolução se aplica aos alimentos,
bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
embalados na ausência dos consumidores”. Lei disponível aqui: RDC 26/2015 da Anvisa.
De acordo
com a determinação da Anvisa, os alimentos listados deverão trazer a declaração
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares)”; “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares); ou ainda “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”. No caso dos crustáceos
devem constar no rótulo os nomes comuns das espécies.
O
nutricionista tem papel fundamental para orientar seus pacientes alérgicos em
relação aos cuidados que devem ser tomados. A orientação é importante,
principalmente aqueles que têm crianças alérgicas na família, pois a orientação
nos rótulos pode reduzir bastante a incidência de alergias.
Fonte: Dietbox
Nutricionista Mayra Montelato
(13) 99177-7264
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