terça-feira, 24 de maio de 2016

Alergia alimentar e rotulagem de alimentos




A alergia já é considerada a doença da era moderna, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) uma em cada três pessoas é alérgica em todo o mundo, podendo alcançar 50% da população nos próximos dez anos. No Brasil, o número de alérgicos aumentou 50% nas últimas três décadas.
Há várias teorias para explicar o aumento do número de alérgicos, dentre elas estão alterações na microbiota intestinal pelo uso excessivo de determinados medicamentos, fatores ambientais, baixo índice de aleitamento materno, alta exposição a alimentos industrializados e processados – e até o enfraquecimento do sistema imunológico por exposição a ambientes excessivamente limpos (conhecido também como a teoria da limpeza, onde o excesso de limpeza e uso de produtos de higiene antibactericidas reduzem a imunidade das crianças na primeira infância ).
Alguns alimentos são causadores mais frequentes e por isso são conhecidos como alergênicos (trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, amendoim, peixes, avelãs, soja, leite de todas as espécies de mamíferos, amêndoa, macadâmia, castanhas de caju, do Brasil ou do pará, pecãs, nozes, látex natural, pinoli e pistaches). A reação pode ocorrer imediatamente após o consumo ou até horas depois, o que costuma dificultar o diagnóstico. É possível desenvolver também a alergia cruzada, na qual a pessoa é alérgica a um alimento e pode apresentar reação a outros alimentos. Apesar de menos comum, ela ocorre principalmente em pessoas alérgicas a amendoim que acabam reagindo a legumes, alérgicos a leite de vaca que reagem a leite de cabra ou carne vermelha e alérgicos ao látex que reagem a alguns alimentos, como banana, mamão papaia, castanha, abacate e kiwi.
A partir de julho os principais alimentos que causam alergias alimentares deverão obedecer a uma rotulagem específica obrigatória. A resolução se aplica aos alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores”. Lei disponível aqui: RDC 26/2015 da Anvisa.
De acordo com a determinação da Anvisa, os alimentos listados deverão trazer a declaração “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou ainda “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”. No caso dos crustáceos devem constar no rótulo os nomes comuns das espécies.
O nutricionista tem papel fundamental para orientar seus pacientes alérgicos em relação aos cuidados que devem ser tomados. A orientação é importante, principalmente aqueles que têm crianças alérgicas na família, pois a orientação nos rótulos pode reduzir bastante a incidência de alergias.

Fonte: Dietbox

Nutricionista Mayra Montelato
(13) 99177-7264

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